O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (25) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir paridade e integralidade aos servidores das forças de segurança pública que ingressaram na carreira após 2003. A contrapartida é a permanência por cinco anos a mais na ativa sem o recebimento do abono de permanência. A iniciativa engloba policiais civis, policiais penais e as carreiras da Polícia Científica.
O governador ressaltou que a medida elimina a disparidade entre os servidores da segurança pública e se insere no contexto de modernização da máquina pública. A emenda constitucional engloba todos os servidores que estão na ativa.
Para Guto Silva, chefe da Casa Civil, a PEC é resultado de cálculos atuariais que envolveram a Paranaprevidência, a Secretaria de Segurança Pública, a Procuradoria-Geral do Estado, os deputados estaduais e os sindicatos das classes. “Estamos reunidos há bastante tempo em torno dessa mudança. É um pleito para modernizar a legislação e para valorizar as carreiras. Avançamos com as terceirizações e a modernização das carreiras de quem está na linha de frente da segurança”, destacou.
Os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.
MUDANÇAS – A medida atende pleito dos servidores da Polícia Civil, do Departamento Penitenciário e da Polícia Científica que ingressaram nos quadros do Estado após a Emenda Constitucional Federal nº 41 de 2003. A integralidade e a paridade dos policiais e bombeiros militares foram asseguradas pela reforma da previdência das forças armadas, aprovadas pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019.
A reforma da previdência estadual, em 2019, fixou os proventos das aposentadorias das forças de segurança na data de corte da Emenda Constitucional Federal de 2003, que acabou com o sistema de integralidade e paridade. “Os policiais que entraram até 31 de dezembro de 2003 tinham paridade e integralidade. Ou seja, mantiveram os proventos iguais ao último salário. Os que ingressaram depois viam redução de 30% a 40%”, complementou Daniel Prestes Fagundes, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol). “A PEC corrige essa distorção”.